INSALUBRIDADE – Processo nº 0176400-14.1993.5.01.0242 – Dr. Carlos Fernando
12/06/23 – Publicado o despacho Id 2369672: “A reclamada pugna pela anulação da sentença por inferir que existe regularidade de representação de cada um dos autores elencados na exordial.Contudo, entendo, entendo descabida a alegação de nulidadeda sentença, uma vez que, na presente demanda esta se realizando as demais publicações da sentença de id- 3cf638a, não causando nenhum prejuízo as partes.Ademais, por se tratar de processo migrado, é possível vislumbrar, que houve um equívoco no sistema PJe quando da migração dos autos, não habilltando os litiscorsortes.Outrossim, considerando que se trata de uma ação plúrima proceda-se a Secretaria uma verificação nos autos fisicos a fim de habilitar os demais litisconsortes com intuito de intimar todos os interessados, intimando por edital aqueles, que não tiverem advogados cadastrados…”.
30/05/23 – Juntada a petição de Manifestação e de Solicitação de Habilitação.
19/05/23 – Publicada a sentença Id 3cf638a: “… Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade com reflexos, conforme fundamentação. O período de pagamento do adicional de insalubridade será delimitado em liquidação por artigos, sendo deduzidos os valores quitados pela empresa nos contracheques. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Honorários periciais no importe de R$2.260,00 a cargo dareclamada.Custas de R$ 4.000,00 pela reclamada, resultantes de 2% sobre R$200.000,00, valor que ora atribuo à condenação, dispensada a reclamada”.
03/05/2023 – Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença.
02/02/23 – Informação de prazo decorrido.
06/11/22 – Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida).
06/10/22 – Juntada a petição de Manifestação (Autor requerendo juntada procuração).
05/09/22 – Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida).
02/09/22 – Expedido(a) Carta Precatória Notificatória. 31/08/22 – Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento.
05/04/22 – Juntada a petição de Manifestação (Autores requerendo a juntada das peças processuais digitalizadas).
31/03/22– Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico.
INSALUBRIDADE – Processo nº 0003300-65.1986.5.01.0241 –Dra Risonete
19/04/2023 – Arquivados os autos definitivamente. 28/03/2023 – Decorrido o prazo da Emater-Rio e dos demais envolvidos.
15/03/23 – Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico.
14/03/23 – Publicada a sentença Id c8bbd93:” Julga-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II c/c 925do CPC, arquivando-se o processo definitivamente”.
17/02/22 – Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico. 14/02/23 – Publicado o despacho Id 46adb9f: “Venham conclusos para apreciação”. 19/11/22 – Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ e das demais partes.
30/09/22 – Publicado(a) o(a) intimação .
29/09/22 – Publicado o despacho Id 9ab0757:”Aguarde-se, por 30 dias. Após, voltem conclusos para extinção”.
27/09/22 – Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir.
01/09/22 – Encerrada a conclusão.
26/08/22 – Conclusos os autos para despacho (genérica). 04/08/22 – Publicada a decisão Id 42639b4: “À vista das manifestações das partes, e nos termos do artigo 14,§ 4º do Ato Conjunto 18/2020, a migração dos presentes autos para o PJE, HOMOLOGO ficando desde já esclarecido que a eventual necessidade de juntada de mais peças dosautos físicos será oportunamente analisada. De acordo com o despacho de ID. 2b0c1fc – Pág. 59, as execuções devem ser individualizadas e distribuídas livremente.Assim, a ré deve apresentar as razões de sua impugnação emcada execução, observando a situação de cada exequente.Intimem-se. Após, verifique a Secretaria a existência de saldo nos autos evoltem conclusos”. 28/07/22- Conclusos os autos para decisão (genérica). 11/07/22 – Publicado o despacho Id 0c48750:” Manifeste-se a parte autora, em 5 dias.Após, voltem conclusos”.
25/05/22 – Publicado o Despacho Id e19f34c: “Intime-se a executada para ciência das peças anexadas pelaparte autora, pelo prazo de 15 dias”. 17/05/22 Publicado o Despacho Id c2b93a3: “Intime-se o Autor para indicar meios de prosseguimento, em 15dias, sob as penas do art. 11-A da CLT, observado que a fluência do prazo prescricionalintercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial nocurso da execução…”.
24/01/22 – Id 60c0292 – Despacho: “…intimem-se as partes para que venham com as peças necessárias e úteis (petições/documentos/despachos /decisões etc), digitalizadas de forma legível, emordem cronológica, para prosseguimento do processo no sistema Pje”.
DISSÍDIO 2012/2013 – Processo nº 0010498.55.2013.5.01.0000
24/03/2023 – Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso.
19/11/21 – Decorrido o prazo das partes envolvidas.
16/11/21 – Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões).
05/11/21 – Disponibilizado(a) o(a) intimação no Diário da Justiça.
20/09/2021 – Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário).
Alternar título
Alternar conteúdo
Alternar título
Alternar conteúdo
Alternar título
Alternar conteúdo
